Legislação

Decreto 159/2015

Vigente

REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PREVISTO NO ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Decreto 74/2015

Vigente

Edital de Concurso de Remoção n° 002/2015 – SEMEC- DE 23 DE JANEIRO DE 2015. Estabelece normas e convoca os professores (efetivos), interessados, da Rede Municipal de Ensino, que de acordo com o artigo 1º do Decreto n°074/2015, será realizada o CONCURSO DE REMOÇÃO, de professores do Município de Água Doce do Norte-ES. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 56/2015 de 02 de janeiro de 2015, resolve: 1. As inscrições no concurso de remoção serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Avenida Sebastião Coelho de Souza, s/nº, Centro, Água Doce do Norte-ES, no período de 26 a 28 de janeiro de 2015, no horário: de 8horas as 11h30min. 1.1. Caberá à Comissão do Concurso de Remoção estabelecida no Decreto nº. 074/2015 a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior. 1.2. O cronograma das etapas de seleção para o processo seletivo simplificado é o fixado no Anexo III deste Edital. 1.3. As inscrições do processo seletivo simplificado serão feitas por meio do requerimento de inscrição de acordo, constantes nos Anexos deste Edital, que deverá ser impresso pelo candidato no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES, (http://www.aguadocedonorte.es.gov.br) e preenchido com letra legível pelo próprio candidato. 1.4. Deverá ser juntado ao requerimento de inscrição preenchido com letra legível e devidamente assinado pelo candidato as fotocópias simples dos documentos pessoais comprobatórios da formação, cursos e tempo de serviço. 1.5. O requerimento de inscrição e os documentos de que tratam o item anterior deverão ser colocados em envelope identificado e entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com o requerimento de inscrição, no endereço e horários indicados no item 1. 1.6. O candidato deverá escrever o nome completo na parte externa do envelope. 1.7. No ato da entrega do envelope pelo candidato, o servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pelo recebimento, emitirá um protocolo de recebimento. 1.8 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do professor o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabilizará pelo preenchimento do requerimento de inscrição, pelos dados informados e pela conferência do preenchimento do requerimento de inscrição. 2. Para se inscrever, serão necessários os seguintes documentos: O processo de inscrição deverá ser instruído com: I- Requerimento (anexo I); II- Ficha de Inscrição (anexo II); III- Cópia de diploma ou históricos; IV- Certificado de cursos na área especificada de habilitação para qual pleiteia remoção, com carga horária de acordo com o estabelecido no anexo do decreto 074/2015. V- Cópia da Carteira de Identidade e/ou Certidão de nascimento/casamento. VI- Certidão de tempo de serviço na regência de classe, como servidor efetivo do município de Água Doce do Norte-ES, emitidos pela Secretaria Municipal de Administração. 2.1. Na hipótese da NÃO comprovação do previsto nos itens III, IV e VI o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista. 2.2. Os originais dos documentos previstos no item anterior deverão ser apresentados no momento da chamada, para fins de conferência. 2.3. Serão computados os itens declarados no momento da inscrição por meio de cópia e os originais apresentados para fins de conferência no momento da chamada. Água Doce do Norte_ES, 23 de janeiro de 2015. Marlete Patrício dos Santos Secr. Mun. de Educ. e Cultura de Água Doce do Norte