Declaração do ITR para Omissos
Senhor(a) proprietário(a), fica INTIMADO(a), no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação (25/05/2017), para comprovar a entrega da(s) Declaração(ões) mediante apresentação do(s) respectivo(s) Recibo(s) de Entrega.
Caso o(a) Senhor(a) não seja mais proprietário/possuidor do imóvel rural, comprovar a solicitação de regularização cadastral, por meio da apresentação do protocolo de entrega do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) na RFB. Para providenciar a regularização do cadastro do imóvel rural, é necessário apresentar Diac – Comunicação de Alienação na unidade da Receita Federal mais próxima do seu domicílio, juntamente com documentação que comprove a mudança de titularidade.
O não atendimento no prazo fixado ensejará lançamento de ofício, nos termos do art. 50, 51 e 52 do Decreto nº4.382, de 2002 – Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Fundamentação Legal: arts. 6º, 7º, 8º, 9º, 14 e 17 da Lei mº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 1º da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, 44, 51 e 74 do RITR/2002, e 10 do Decreto nº6.433, de 15 de Abril de 2008.
Entre em contato com o Núcleo de Atendimento ao contribuinte Produtor Rural (NAC), na Secretaria Municipal de Finanças: (27) 3759-1203
Veja a lista ANEXO