Portal da Transparência
aquisição de 02 (duas) ambulâncias tipo A - Simples remoção, tipo pick-up ou furgão, ano de fabricação e modelo não inferior a 2021, dotados de todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Transito
A contratação de serviços funerários, com fornecimento de urnas para adulto e para crianças, bem como, fornecimento de transportes de cadáveres.
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS FARMACOLOGICOS E MATERIAIS DE USO HOSPITALAR NECESSÁRIOS PARA ENFRENTAMENTO DO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS FARMACOLOGICOS E MATERIAIS DE USO HOSPITALAR NECESSÁRIOS PARA O ENFRETAMENTO DO CORONA VÍRUS - COVID – 19Informações
A aquisição Material de expediente para entender as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano 2020.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA ENFRENTAMENTO DO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O ENFRETAMENTO DO CORONA VÍRUS - COVID – 19.
Aquisição de um de um veículo 07 lugares, novo tipo automóvel, zero km, motor mínimo 1.8, ano/modelo a partir de 2020, 16V flex, 04 portas, equipado com ar condicionado, vidros, travas elétricas e alarme, direção hidráulica, cintos de segurança retráteis de 03 pontos com regularem, computador de bordo, partas laterais traseiras deslizantes, rodas de aço estampado 5,5 x 15” + pneus 185/80 R15. O veículo deverá ser equipado com todos os itens de serie e demais itens de segurança exigidos para legislação de transito e ambiente vigentes e todas as regulamentações COMANA que dispõem sobre critérios e planos de controle de poluição veicular, com protetor de cárter, conjunto de tapetes emborrachados e tapetes impermeáveis, som com CD player, MP3 e USB.
O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada no fornecimento de Urnas funerárias, adultas e infantil, Preparação do cadáver, serviço de tanatoplaxia e serviços de translado fúnebre, para atender as necessidades das famílias carentes do Município de Água Doce do Norte ES no ano de 2024.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO VAN, ZERO KM, PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE ATÉ 20 (VINTE) LUGARES, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO