FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO POR SEUS ORGÃOS DE COMPETÊNCIA A ADEQUAR OS VALORES MONETÁRIOS ATRIBUÍDOS AOS VÁRIOS ÍTENS DA LEI N° 67/88
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO, COM O FIM DE ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E/OU VEÍCULOS, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.