“Torna sem efeito a publicação das Leis Municipais
publicadas no Diário Oficial do Estado do Espírito
Santo – DOM/ES, Edição nº 2.177 de 30/12/2022, e
dá outras providências”
DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUALIFICADAS EXTRAORDINÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS, CONFORME DECRETO ESTADUAL N° 4859-R, DE 03 DE ABRIL DE 2021.
Declara Situação de Calamidade e Emergência em Saúde Pública no Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19 e acrescenta medidas qualificadas extraordinárias para seu enfrentamento.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUALIFICADAS EXTRAORDINÁRIAS PELO PRAZO DE 14 (QUATORZE) DIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS, CONFORME DECRETO ESTADUAL N° 4838-R, DE 17 DE MARÇO DE 2021.