Declara extinção de crédito tributário por
pagamento, nos termos do artigo 156 I da Lei
5.172/66 – Código Tributário Nacional (CTN), e
dá outras providências.
Autoriza o cancelamento de dívida ativa tributária,
inscrita em dívida ativa indevidamente por
ocorrência de lançamento do IPTU em duplicidade
para o exercício de 2023.