Declara extinção de crédito tributário por
decisão judicial passada em julgado, nos
termos do artigo 156, V e X da Lei
5.172/66 – Código Tributário Nacional
(CTN) e dá outras providências.
Declara extinção de crédito tributário por
pagamento, nos termos do artigo 156 I da Lei
5.172/66 – Código Tributário Nacional (CTN), e
dá outras providências.