Dispõe sobre o cancelamento de Empenhos Inscritos em
Restos a Pagar Processados dos exercícios financeiros de
2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, e dá outras
providências.
Declara extinção de crédito tributário por
decisão judicial passada em julgado, nos
termos do artigo 156, V e X da Lei
5.172/66 – Código Tributário Nacional
(CTN) e dá outras providências.
Declara extinção de crédito tributário por
pagamento, nos termos do artigo 156 I da Lei
5.172/66 – Código Tributário Nacional (CTN), e
dá outras providências.
Autoriza o cancelamento de dívida ativa tributária,
inscrita em dívida ativa indevidamente por
ocorrência de lançamento do IPTU em duplicidade
para o exercício de 2023.