“Torna sem efeito a publicação das Leis Municipais
publicadas no Diário Oficial do Estado do Espírito
Santo – DOM/ES, Edição nº 2.177 de 30/12/2022, e
dá outras providências”
DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUALIFICADAS EXTRAORDINÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS, CONFORME DECRETO ESTADUAL N° 4859-R, DE 03 DE ABRIL DE 2021.