Autoriza o cancelamento de dívida ativa tributária,
inscrita em dívida ativa indevidamente por
ocorrência de lançamento do IPTU em duplicidade
para o exercício de 2023.
DECRETO Nº 453, de 23 de agosto de 2024.
Declara extinção de crédito tributário por prescrição, nos termos do artigo 156, V
e X da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional (CTN) e dá outras providências.