Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro em
competições do Campeonato Municipal de Futebol no Município de Água Doce do
Norte/ES, no exercício de 2022
Dispõe restritamente sobre prorrogação da vida útil dos veículos utilizados no Transporte Escolar, por conta do estado de calamidade pública, instituído em decorrência da pandemia de Covid-19, Município de Água Doce do Norte/ES, e dá outras providências.
Inclui no perímetro urbano uma área rural de 40.758,10m²(quarenta mil setecentos e cinquenta e oito metros e dez centímetros quadrados), situada no centro do Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte/ES, e dá outras providências.
Estabelece o Piso Salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias conforme Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e dá outras providências.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NA COMUNIDADE BARRA MANSA, DISTRITO DE SANTA LUZIA DO AZUL ÁGUA DOCE DO NORTE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão de dívida e acordo de parcelamento e reparcelamento e quitação de débitos com a Secretária da Receita federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências"
Altera a Lei Complementar 002, de 02 de maio de 2007 – Código Tributário Municipal/CTM, para regulamentar o ISS fixo, definir o sujeito passivo do IPTU, criar duas novas hipóteses de serviços públicos para efeito de incidência do IPTU e dispor sobre não incidência.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118 /2022
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 16/06/2024 a 15/06/2025.
Dispõe sobre a criação de cargos novos e abertura de vagas nos cargos já existentes na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, determinando atribuições e competências, e dá outras providências.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2022. O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de 15% (quinze por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir do mês de setembbro de 2023, com fundamento no parágrafo primeiro ou inciso II, parágrafo segundo do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
Dispõe sobre o pagamento de diárias à Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem para fora do Município, em viajem de representação ou a serviço do Poder Legislativo Municipal.